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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS/TERMOS DE USO

(i)        DIGITAL TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DATABASE MARKETING LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob nº 23.971.148/0001-79, com sede na Alameda Rio Negro, 500, 19º andar, conjunto 1901, torre 2, Alphaville Centro Industrial e Empresarial, Barueri, SP, cep. 06454-000, doravante denominada CONTRATADA.


(ii)        Pessoa jurídica identificada na “PROPOSTA COMERCIAL”, doravante denominado(a) CONTRATANTE, e doravante designados conjuntamente como PARTES.


1.  DEFINIÇÕES


1.1. LGPD: Para fins do presente instrumento, os termos “Dado Pessoal”, “Titular” e “Tratamento”, independentemente de estarem no plural ou singular, deverão ser lidos e interpretados de acordo com a Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados” ou “LGPD”);


1.2. DADO PESSOAL: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável (art. 5º, I, da Lei 13.709/2018);


1.3. BANCO DE DADOS: conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou em vários locais, em suporte eletrônico ou físico (art. 5, IV, da Lei 13.709/2018);


1.4. TITULAR: pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento (art. 5, V, da Lei 13.709/2018);


1.5. CONTROLADOR: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais (art. 5, VI, da Lei 13.709/2018);


1.6. OPERADOR: pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador (art. 5, VII, da Lei 13.709/2018);


1.7. ENRIQUECIMENTO DE DADOS: completa os dados faltantes em registros; adiciona novos campos, com informações precisas, qualificadas e atualizadas, de fontes publicamente acessíveis;


1.8. TRATAMENTO DE DADOS: cleansing - higienização da base: identifica e elimina inconsistências; completa dados abreviados; corrige prefixos de telefones fixos; avalia e corrige bairros através do CEP; identifica palavras suspeitas; identifica números de CPFs e PIS/PASEP inválidos e/ou não correspondentes ao cliente;


1.9. Consulta ON LINE: Serviço de Acesso Online de consultas através de aplicativo via internet ou via WebService, com integração no banco de dados da CONTRATADA;


1.10. RADAR DE MULTAS: Monitoramento de MULTAS e INFRAÇÕES DE TRÂNSITO, com periodicidade quinzenal, mensal ou outro prazo acordado entre as partes, ou, consulta avulsa on-line.


1.11. FTP (File Transfer Protocol): Forma de transferência de dados entre redes de computadores, através de sistemas de arquivos remotos.


1.12. WEBSERVICE/API: Acesso remoto ao ambiente de rede da CONTRATADA, mediante login e senha, para integração sistema/sistema.


1.13. ENDEREÇO FÍSICO/ELETRÔNICO: Domicílio e e-mail do(a) CONTRATANTE informado no ato da contratação, por meio da indicação e/ou confirmação na PROPOSTA COMERCIAL;


1.14. RELATÓRIO JURÍDICO: Sistema Eletrônico de Gestão, que permite o acesso do(a) CONTRATANTE à base de dados e aos serviços da CONTRATADA, para captura, monitoramento, alerta e arquivamento de publicações de Diários Oficiais, extrações (quando disponíveis no Tribunal em referência) e andamentos processuais, através do número da OAB e/ou nome, relativos a processos em trâmite nos Fóruns, Tribunais Estaduais, Federais e Regionais, assim como aos Tribunais Superiores;


1.15. ALERTA JURÍDICO: Localizar nos Diários da Justiça e alertar as publicações vinculadas ao CNPJ/CPF e/ou nome abrangendo os Estados e Distrito Federal, conforme disponibilidade, descrita no site www.credify.com.br;


1.16. MONITORAMENTO JURÍDICO: Além de localizar e alertar sobre as publicações também apresenta o conteúdo de cada publicação;


1.17. SMS: Ferramenta de acesso exclusivo para disparos e gerenciamento de mensagens pontuais e em massa.


1.18. E-MAIL: Ferramenta de disparo de e-mails, mensagens SMS ou WhatsApp, gerenciando os resultados das campanhas através de relatórios.


1.19. COMBO: Aquisição de serviços vinculada a um faturamento mínimo mensal.


1.20. MONITORE: Solução que busca, monitora, gerencia e informa os apontamentos creditícios sobre um CPF e/ou CNPJ de forma detalhada.


1.21. DIAGNÓSTICO DE CARTEIRA: Solução que analisa e informa, em lote, os apontamentos creditícios e cadastrais sobre um CPF e/ou CNPJ, diagnosticando de forma detalhada e possibilitando a melhor tomada de decisão sobre crédito e cobrança.


1.22. BACKGROUND CHECK: Checagem ou verificação de antecedentes de Pessoas Físicas e Jurídicas para redução riscos e proteção dos negócios.


1.23. QUIZ – ANTIFRAUDE: Questionário que possibilita a validação de cadastro de pessoas físicas.


1.24. OFERTA DE CRÉDITO EMPRESAS: Solução para análise de risco de empresas recémcriadas, baseada na análise cadastral, comportamental e restritiva dos sócios.


1.25. GESTÃO DE RECEBÍVEIS: Ferramenta para fidelização dos clientes e cobrança da carteira de ativos utilizando a plataforma de SMS e URA antes e depois do vencimento do título.


1.26. VEICULAR: Fornecimento de informações veiculares com entrega em lote, Web Service ou plataforma online.


1.27. GESTÃO FISCAL: É uma ferramenta que permite validar a situação fiscal de empresas e pessoas físicas junto às fontes oficiais, RFB (Receita Federal do Brasil) e Sintegra, garantindo, em tempo real, todas as exigências fiscais para emissão de Notas Fiscais.


1.28. SERVIÇOS ANTIFRAUDE: Por meio de nossa tecnologia ajudamos os clientes a mitigar as tentativas de fraudes cadastrais por meio de processos de comparação cadastral, questionário antifraude, biometria facial, captura de documentos, comparação com fontes de dados internas e externas. Por meio destas ferramentas o contratante poderá gerar comparativos e métricas para decisão de aceitar ou não o cadastro presencial ou virtual.


1.29. GESTÃO INTELIGENTE DE CRÉDITO: solução que reúne, em um único relatório, informações cadastrais e creditícias de um CPF e/ou CNPJ proporcionando agilidade, praticidade e segurança na tomada de decisão nos negócios. São fontes públicas e privadas com eficácia comprovada no gerenciamento e controle da inadimplência, gerando melhor rentabilidade.


2.  DAS PREMISSAS


2.1. CONSIDERANDO que a CONTRATADA é uma empresa especializada na captura, tratamento, padronização e inteligência de dados estruturados ou não, em grandes volumes, com o objetivo de fornecer soluções inteligentes em dados, unindo em um único ambiente informações comerciais, tratamento, georreferenciamento e análise da qualidade de base de dados.


2.2. CONSIDERANDO que o(a) CONTRATANTE deseja contratar os serviços disponibilizados pela CONTRATADA, para uso exclusivo de seus objetivos sociais, conforme a PROPOSTA COMERCIAL;


2.3. CONSIDERANDO que a CONTRATADA possui know how, expertise, competência e qualidade técnica para disponibilizar os produtos e serviços descritos na PROPOSTA COMERCIAL;


2.4. CONSIDERANDO que CONTROLADORA OPERADORA, doravante denominadas de PARTES, celebraram o contrato de prestação de serviços que envolve o armazenamento e tratamento de dados em nome e a mando da CONTROLADORA;


2.5. CONSIDERANDO que as PARTES entendem que o respeito às leis de privacidade e proteção de dados pessoais é princípio basilar que rege seus negócios e que, por isso, formalizam o compromisso de adequação à LGPD;


2.6. CONSIDERANDO o interesse das PARTES em estabelecer formalmente o CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, resolvem firmar o presente, que será regido pelas cláusulas e condições que seguem:


3.  DAS PARTES


3.1. O(A) CONTRATANTE se compromete a manter seus dados sempre atualizados, e sempre que houver divergências entre as informações prestadas na proposta comercial no ato da contratação dos serviços, deverá informar a CONTRATADA, a fim de sanar quaisquer divergências porventura existentes.


3.2. Que todas as informações fornecidas no ato da contratação são verdadeiras, completas e suficientes para sua identificação, bem como são iguais às disponibilizadas à Receita Federal.


3.3. Que atualizará seus dados cadastrais, especialmente as mudanças de quadro societário que possam influenciar no cumprimento do presente CONTRATO, bem como de seus endereços físico e eletrônico, sob pena de ser considerada realizada, qualquer notificação, intimação, etc., com base nos dados informados no ato da contratação;


4.  DAS DECLARAÇÕES


4.1. O(A) CONTRATANTE declara sob as penas da lei e para todos os fins de direito que:


4.1.1.Possui capacidade jurídica para celebrar este CONTRATO, bem como para utilizar os produtos e serviços da CONTRATADA;

4.1.2.Fará bom uso dos serviços, observando as normas, condições de uso, regulamentos, leis e termos aplicáveis, incluindo, mas sem se limitar, aos termos deste CONTRATO;


4.1.3.Que é responsável, civil e criminalmente, pela(s) obrigações assumidas ao assinar a PROPOSTA COMERCIAL e que nenhuma pessoa sem autorização terá acesso ao(s) seu(s) login(´s) e senha(s), devendo protegê-los, e que declara ciência que é integralmente responsável por sua guarda, divulgação e uso indevido.


4.1.4.É financeiramente responsável pela utilização dos produtos e serviços objeto do presente CONTRATO;


4.1.5.Reconhece que o presente CONTRATO se formaliza com a assinatura da PROPOSTA COMERCIAL, por meio físico e/ou eletrônico, tendo recebido no ato da assinatura, cópia do presente CONTRATO e verificou a veracidade e exatidão das informações contidas no seu cadastro, solicitando a imediata revisão dos dados que não se encontrarem conformes;


4.1.6.No que se refere à ampla divulgação do presente instrumento contratual, o mesmo encontra-se devidamente registrado no Oficial de Registro de Títulos e Documentos Civil de Pessoa Jurídica da Cidade de Barueri/SP, e disponível no site da CONTRATADA.


5.  DA LGPD


5.1. As PARTES celebraram o presente CONTRATO para o tratamento de dados em nome e a mando da CONTROLADORA e em respeito às leis de privacidade e proteção de dados pessoais como princípio basilar que rege seus negócios.


5.2.  Regras para o Tratamento de Dados Pessoais:


5.2.1.Conformidade. As PARTES declaram que cumprem toda a legislação aplicável sobre privacidade e proteção de dados, inclusive a LGPD, sem exclusão das demais normas setoriais ou gerais sobre o tema. Nesses termos, a CONTROLADORA garante que todas suas instruções, solicitações e determinações decorrentes do CONTRATO são lícitas e não contrariam a legislação vigente, ao passo que a OPERADORA garante que realizará o tratamento de dados pessoais nos limites do estritamente necessário para alcançar os objetivos do CONTRATO.


5.2.2.Confidencialidade. A OPERADORA deverá manter sigilo quanto aos Dados Pessoais tratados no bojo deste CONTRATO, responsabilizando-se por quem quer que venha acessá-los, garantindo-se que tais pessoas estejam sujeitos ao dever de confidencialidade, bem como devidamente instruídos para tanto.


5.2.3.Segurança. Os Dados Pessoais recebidos ou acessados pela OPERADORA em decorrência do CONTRATO serão por esta tratados sob medidas técnicas e administrativas aptas a protegê-los de acessos e utilizações não autorizados e/ou de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão.


5.3.  Subcontratação para o Tratamento de Dados Pessoais:


5.3.1.A OPERADORA poderá empregar terceiros para as atividades de Tratamento decorrentes do CONTRATO, desde que estritamente necessário para a execução do seu objeto e mediante comunicação prévia encaminhada à CONTROLADORA. A OPERADORA garante que eventuais subcontratados assumirão, no mínimo, o mesmo nível de obrigação ora disciplinado no que diz respeito ao tratamento de Dados Pessoais, de modo que a OPERADORA assume integral responsabilidade pelos atos por eles praticados.


5.4.  Incidentes de segurança


5.4.1.Dever de comunicação. Caso a OPERADORA tome conhecimento de acesso não autorizado, divulgação indevida e/ou de situação acidental ou intencional de destruição, perda, alteração, comunicação que afete os Dados Pessoais tratados em decorrência do CONTRATO, deverá enviar comunicação à CONTROLADORA por escrito, imediatamente, observadas eventuais disposições legais aplicáveis.


5.4.1.1.  A OPERADORA se reserva o direito de enviar informações de forma gradual, no caso em que não disponha imediatamente de todas as informações necessárias, com o objetivo de atribuir maior celeridade na transmissão à CONTROLADORA.


5.5.  Solicitações dos Titulares de Dados Pessoais


5.5.1.Cabe exclusivamente à CONTROLADORA processar as respostas às solicitações dos Titulares ou terceiros que versem sobre os Dados Pessoais tratados em decorrência do CONTRATO, definindo sua forma e conteúdo, competindo à Operadora dever de assistência.


5.5.2.Ao receber requisição proveniente de Titulares ou quaisquer terceiros (inclusive autoridades públicas) em relação aos Dados Pessoais tratados em decorrência do CONTRATO, deverá a OPERADORA transmitir tal requisição à CONTROLADORA, no prazo de 02 (dois) dias úteis ou de imediato, caso haja prazo assinalado na solicitação recebida, de modo que se assegure à CONTROLADORA antecedência máxima em relação à resposta.


5.5.3.Havendo requisições oficiais por parte de autoridades, na hipótese de a OPERADORA estar impossibilitada de dar ciência à CONTROLADORA, deverá atender ao comando, informando a CONTROLADORA sobre a providência adotada na primeira oportunidade possível.


5.6. Responsabilidades


5.6.1.A CONTROLADORA será responsável pela finalidade do Tratamento de Dados Pessoais, não tendo a OPERADORA qualquer controle ou ingerência sobre as bases legais que justificam o Tratamento, nem sobre a licitude da coleta, transmissão ou qualquer outra atividade de Tratamento conduzida pela CONTROLADORA.


5.7. Caso uma das PARTES seja demandada por qualquer pessoa (física ou jurídica), em razão de Tratamento irregular de Dados Pessoais realizado ou determinado pela outra PARTE, fica garantido à PARTE inocente o direito de denunciação da lide, nos termos do artigo 125, II, do Código de Processo Civil, sem prejuízo do reembolso, pela outra PARTE, de quaisquer condenações, multas e despesas judiciais ou extrajudiciais.


5.8. Se qualquer autoridade competente entender, em decisão final da qual não caiba recurso, que as atividades de Tratamento realizadas pelas PARTES são, em todo ou em parte, ilícitas ou antiéticas, poderá a PARTE inocente deixar de realizar imediatamente a prática de atos contratados ou mesmo encerrar o CONTRATO, bastando comunicar por escrito a outra PARTE.


6.  DO OBJETO


6.1. Constitui objeto do presente CONTRATO o fornecimento, pela CONTRATADA à CONTRATANTE, de soluções inteligentes em dados, conforme objetivos dispostos na PROPOSTA COMERCIAL.


7.  FLUXO DE INFORMAÇÕES DO PRODUTO RADAR


7.1. (O)A CONTRATANTE deverá informar à CONTRATADA os campos obrigatórios definidos no layout do sistema, ou ainda, campos obrigatórios especificados na PROPOSTA COMERCIAL.


8.  DA FORMA DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS


8.1.  A CONTRATADA executará os serviços por meio de batch, online por consulta ao site e/ou por meio de WebService, conforme definido na PROPOSTA COMERCIAL e nos termos a seguir definidos:


8.1.1.BACTH: Através do envio de arquivo(s), a CONTRATADA realiza os processamentos, devolvendo o(s) arquivo(s) processado(s), por e-mail, ou por acesso a FTP.


8.1.2.ONLINE: Consultas realizadas no site da CONTRATADA através dos sites www.credify.com.br e www.sinalverde.com.br, ou outro a ser indicado.


8.1.3.WEBSERVICE: Acesso remoto ao ambiente de rede da CONTRATADA, através de WebService e mediante login e senha.


8.1.3.1.  Os acessos serão realizados por meio de recurso e ferramentas próprias do(a) CONTRATANTE.


8.1.3.2.  O acesso às bases de dados deve ser feito através de endereço de IP fixo e válido na internet, a ser fornecido exclusivamente pelo(a) CONTRATANTE.


8.1.3.3.  No caso do(a) CONTRATANTE não possuir IP fixo, será criado um WebService exclusivo para atendimento da demanda, com porta específica para acesso mediante logon e senha e fechada para acesso público, de integral responsabilidade civil e criminal do(a) CONTRATANTE.


8.1.3.4.  Os sistemas que acessarem o WebService da CONTRATADA deverão ser atualizados com todos os patches de correção e segurança fornecidos pelo fabricante, assim como antivírus e firewall instalados, para proteção das informações.


8.1.3.5.  No caso de haver suspeitas do uso indevido do logon e senha, a CONTRATADA bloqueará os acessos, assim como o(a) CONTRATANTE se obrigará a enviar à CONTRATADA, laudo descritivo do incidente de segurança, suas causas e consequências, riscos associados e ações tomadas para restabelecer a segurança.


8.1.3.6.  O(A) CONTRATANTE assume total responsabilidade pelo uso dos sistemas em conformidade com as presentes cláusulas, ficando obrigado a ressarcir à CONTRATADA eventuais perdas e danos, lucros cessantes, danos materiais e/ou morais, que eventualmente possam suportados, independentemente de dolo ou culpa.


8.1.3.7.  É de responsabilidade do(a) CONTRATANTE, adquirir e manter em pleno funcionamento, soluções de mercado para detecção e bloqueio de ataques em suas redes, assim como utilizar ferramentas de detecção de spywares em seus sistemas.


8.2.  A CONTRATADA disponibilizará, com vistas à execução do objeto do CONTRATO, pessoal habilitado, em número suficiente, inclusive para atender eventuais necessidades extraordinárias, sobre o qual exercerá rigorosa supervisão, cumprindo e fazendo com que cumpram as normas de segurança estabelecidas pela CONTRATANTE, destacando, para tanto, um coordenador/preposto a quem competirá tal mister.


8.3. A CONTRATADA executará os serviços objeto do presente CONTRATO em consonância com os padrões, normas e especificações definidas pela legislação vigente, bem como pela CONTRATANTE, o qual reserva-se no direito de avaliar, periodicamente, a qualidade dos serviços contratados, avaliação essa que será feita, com base, entre outros, nos seguintes critérios:


8.3.1.qualidade técnica;


8.3.2.tempo de realização;


8.3.3.perfil dos profissionais alocados.


8.4.  A CONTRATADA será responsável pelo processo de higienização e/ou enriquecimento conforme PROPOSTA COMERCIAL.


8.5.  Os serviços objeto do presente instrumento deverá ser realizados pela CONTRATADA, respeitando-se os seguintes critérios:


8.5.1.Análise dos dados: recebimento das informações e análise dos dados recebidos antes de iniciar os trabalhos de atualização cadastral;


8.5.2.Higienização: Remoção dos nomes impróprios ou erros de digitação;


8.5.3.Normalização: Padronização dos dados cadastrais. (Exemplo: inclusão e retirada de acentos, caixa alta/baixa, nome de registros e abreviações de rua/logradouro);


8.5.4.Deduplicação: Marcação de registros duplicados de uma base de dados, que podem ou não serem excluídos, dependendo da necessidade da CONTRATANTE;


8.5.5.Validação dos Dados: Identificação da situação cadastral dos documentos junto ao cadastro oficial, e a identificação da correta grafia do nome, para posterior cruzamento com as informações enviadas;


8.5.6.Enriquecimento dos dados (Colagem): Acréscimo, registro a registro, de novas informações e atributos à base de dados, coletados de fontes publicamente acessíveis, e validados de acordo com as instruções da CONTROLADORA. Quanto maior o número de informações disponibilizado pela CONTRATANTE maior será o número de chaves construídas, permitindo melhor comparação de registros comuns;


8.5.7.Atualização dos dados: Atualização da base de dados da CONTRATANTE, através do cruzamento desta base com a base de dados publicamente acessíveis.


8.6. A CONTRATADA entregará os serviços objeto do presente CONTRATO no prazo definido na PROPOSTA COMERCIAL, contados após o recebimento dos arquivos necessários para o processamento.


9.  DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO


9.1.  Pelos serviços objeto do presente CONTRATO, o(a) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor referente à Tabela de Preços descritas na PROPOSTA COMERCIAL, respeitadas as seguintes condições:


9.1.1.Os valores devidos variarão conforme o número de atributos higienizados, tratados e/ou enriquecidos, sendo aplicada a faixa de preços da tabela de valores correspondentes.


9.1.2.Serão tarifados separadamente os serviços de higienização, tratamento, e/ou enriquecimento, conforme as tabelas valores correspondentes.


9.1.3.Para a tarifação da HIGIENIZAÇÃO/TRATAMENTO, serão considerada(s) a(s) quantidade(s) de CPF´s/CNPJ´s pela CONTRATANTE.


9.1.4.Para tarifação de ENRIQUECIMENTO serão considerada(s) a(s) quantidade(s) de novo(s) atributos enriquecidos, por registro.


9.2.  A CONTRATADA, para poder fazer jus ao recebimento da quantia devida, deverá entregar ao(à) CONTRATANTE, a correspondente nota fiscal/fatura.


9.3. Na hipótese de apresentação de fatura irregular pela CONTRATADA, o(a) CONTRATANTE poderá devolve-la para os acertos necessários, caso em que, após promover às correções, a CONTRATADA a reapresentará ao(à) CONTRATANTE, ficando claro que o vencimento da fatura irregular estará automaticamente prorrogado pelo número de dias correspondentes aos dias necessários à reapresentação da fatura devidamente corrigida, sem que caiba ao(à) CONTRATADA qualquer direito à compensação, reparação ou indenização.


9.4. Na hipótese do(a) CONTRATANTE efetuar, indevidamente, o pagamento de fatura irregular por divergência entre o valor cobrado e os preços ou quantidade dos serviços efetivamente prestados, será efetuada a devida compensação na fatura seguinte, em valores atualizados.


9.5. Se a CONTRATADA tiver dado cumprimento a todas as suas obrigações, constantes deste CONTRATO, e o(a) CONTRATANTE, injustificadamente não efetuar o pagamento da fatura no prazo do seu vencimento, o valor devido à CONTRATADA será acrescido de multa moratória de 2% (dois por cento) mais correção monetária calculada pela variação do IGPM-FGV ou, na ausência deste, pelo IPC/FIPE e juros de mora, equivalentes a 1% (um por cento) ao mês, no caso de atrasos superiores a 30 (trinta) dias.


9.6. O(A) CONTRATANTE deverá se assegurar que o plano escolhido atenderá à sua demanda, uma vez que qualquer sugestão feita pela CONTRATADA, suas revendas ou agentes deverá ser entendida como simples sugestão, sem caráter vinculativo, não isentando o(a) CONTRATANTE do cumprimento das cláusulas do presente CONTRATO.


10.  DO REAJUSTE DE PREÇOS


10.1. Como forma de manter o equilíbrio financeiro-econômico do CONTRATO, o valor dos serviços será reajustado todo mês de outubro, com base na variação positiva do IGPM/FGV ou do IPCA-E, devendo ser utilizado o índice de menor variação no período de 12 meses.


10.2. O valor dos serviços poderá ainda sofrer reajustes, sempre que houver o realinhamento de preço decorrente do contrato de prestação de serviços de informações junto aos provedores e/ou fornecedores, mediante prévia comunicação ao(à) CONTRATANTE.


11.  DO PRAZO CONTRATUAL


11.1. O presente CONTRATO é celebrado por prazo de vigência determinado na PROPOSTA COMERCIAL, iniciando-se na data de sua assinatura.


12.  DA RESCISÃO


12.1. O presente CONTRATO poderá ser rescindido por qualquer das PARTES, sem qualquer ônus ou multa, mediante notificação prévia por escrito com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, salvo disposição contrária na proposta comercial.


12.2. São causas de rescisão imediata, independentemente de qualquer comunicação:


12.2.1. A decretação da falência, o pedido de concordata ou a liquidação extrajudicial de qualquer das PARTES.


12.2.2. O descumprimento, por qualquer das PARTES, das cláusulas e condições do presente CONTRATO, sem prejuízo da multa estipulada na cláusula 16, do presente instrumento.


13.  DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA


13.1. Sem prejuízo de outras responsabilidades, que a lei e este CONTRATO lhe atribuam, a CONTRATADA obriga-se a:


13.1.1. Ressalvada a hipótese de ter laborado com culpa exclusiva, a CONTRATADA não assume responsabilidade por perdas e danos que se originem das informações prestadas.


13.1.2. Informar ao(à) CONTRATANTE, com 3 (três) dias de antecedência, sobre as interrupções necessárias para ajustes técnicos ou manutenção que demandem mais de 6 (seis) horas de duração e que possam causar prejuízo à operacionalidade do acesso aos sistemas, salvo em caso de urgência, caso fortuito ou força maior.


13.1.3. Manter a “mídia” hospedada acessível durante 99,5% do SLA (acordo de nível de serviço).


13.1.4. Fornecer à CONTRATANTE os serviços objeto do presente CONTRATO, conforme premissas descritas na PROPOSTA COMERCIAL.


13.1.5. Atualizar versões dos sistemas e das tecnologias empregadas em favor do(a) CONTRATANTE sempre que for cabível.


13.1.6. Responsabilizar-se pelo sigilo do negócio praticado pelo(a) CONTRATANTE, esteja esta última utilizando ou não os sistemas e as tecnologias fornecidas, assumindo o dever de indenizar o(a) CONTRATANTE em caso de fornecimento indevido de informações sigilosas.


13.1.7. Refazer, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE, e sem prejuízo dos prazos estabelecidos neste CONTRATO, os serviços imperfeitos, ou os executados em desacordo com as especificações ditadas.


14.  DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATANTE


14.1. Sem prejuízo de outras responsabilidades, que a lei e este CONTRATO lhe atribuam, a CONTRATANTE obriga-se a cadastrar corretamente os dados, endereço de e-mail e telefone celular nos quais deseja receber as informações.


14.2. O CONTRATANTE deverá ainda viabilizar o recebimento do(s) e-mail´s e SMS´s.


14.2.1. Responsabilizar-se, perante a CONTRATADA e terceiros, pela utilização do conteúdo dos dados fornecidos, obrigando-se a indenizar a CONTRATADA em quaisquer valores que esta venha a despender, ou prejuízos que venha a sofrer, a qualquer título, em razão da inobservância às regras do presente CONTRATO.


14.2.2. Arcar com todos os custos e despesas de sua responsabilidade, decorrentes deste CONTRATO.


14.2.3. Responsabilizar-se pelo sigilo do negócio praticado pela CONTRATADA, em relação às tecnologias por ela empregadas e ao seu sistema de trabalho, assumindo o dever de indenizá-la em caso de fornecimento indevido de informações sigilosas.


14.2.4. O(A) CONTRATANTE reconhece que cumprirá rigorosamente as disposições contidas neste CONTRATO, sob pena de, na hipótese de qualquer violação, sofrer a suspensão do acesso aos serviços contratados e/ou a rescisão com efeito imediato, sem prejuízo do ressarcimento de eventuais perdas e danos e/ou lucros cessantes que sua conduta venha a causar à  CONTRATADA ou a terceiros.


14.2.5. O(A) CONTRATANTE compromete-se a manter sigilo sobre todas as informações comerciais ou técnicas, bem como a documentação correlata, de qualquer forma fornecida por uma parte a outra, referente ao cumprimento desde ajuste, inclusive as relativas aos detentores de senhas para consulta, e a não revelar tais informações, sob qualquer pretexto, salvo quando requisitadas pelos órgãos governamentais competentes e pelo Poder Judiciário.


15.  DA VINCULAÇÃO LEGAL


15.1. O presente CONTRATO, em razão do seu objeto e natureza, não gera para às PARTES em relação aos profissionais e prepostos da outra PARTE, qualquer vínculo de natureza trabalhista ou previdenciária.


15.2. Cada PARTE assume, para todos os fins de direito, que é a única responsável pelos trabalhadores por ela utilizados na execução dos serviços objeto deste CONTRATO, competindo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo atendimento de toda a legislação que rege tal relação jurídica e por todas as obrigações, despesas, encargos ou compromissos relacionados a estes empregados, inclusive os decorrentes de eventuais acidentes do trabalho, exonerando-a e ressarcindo-lhe, de imediato, as importâncias que vier a despender, se for a tanto compelido por órgão ou repartição pública, Juízo ou Tribunal, ou mesmo por autoridade legitimamente constituída, em virtude de:


15.2.1.reconhecimento judicial de vínculo empregatício de empregados de uma PARTE com a outra, ou empresa do mesmo conglomerado econômico;


15.2.2.reconhecimento judicial de solidariedade ou subsidiariedade da outra PARTE, ou empresa do mesmo conglomerado econômico, no cumprimento das obrigações trabalhistas ou previdenciárias.


15.2.3. multa ou autuação de qualquer espécie aplicada a outra PARTE em decorrência do presente CONTRATO.


16.  DA MULTA


16.1. Na hipótese de ocorrer o descumprimento, por qualquer das PARTES, das cláusulas e condições do presente CONTRATO, a parte infratora ficará sujeita ao pagamento de uma multa, à outra, equivalente ao valor total do último faturamento imediatamente anterior à ocorrência do fato, sem prejuízo da PARTE infratora arcar com eventuais perdas e danos.


17.  DAS CONDIÇÕES GERAIS


17.1. Os contatos e/ou simples comunicações entre as PARTES, ora contratantes, se fará por endereço eletrônico, exceto a rescisão contratual que deverá ser encaminhado para o endereço do preâmbulo do CONTRATO, meio esse aceito por ambas as PARTES como hábil para essa finalidade.


17.2. NÃO RESPONDE A CONTRATADA por fraudes ou falsificação, bem como por possíveis falhas das informações recebidas por fontes públicas e/ou privadas.


17.3. A CONTRATADA não garante o recebimento do SMS, WhatsApp e e-mail, por razões técnicas da operadora de telefonia ou provedora dos respectivos serviços.


17.4. É vedado à CONTRATADA e ao(à) CONTRATANTE utilizar os dados que terão acesso por força do presente CONTRATO para fins não permitidos por lei, ou este instrumento.


17.5. As PARTES reconhecem, neste ato, que todas as informações referentes a este CONTRATO, bem como as de propriedade da outra parte às quais tenham acesso, de qualquer forma, são confidenciais e não poderão ser divulgadas a qualquer tempo e a qualquer título, ainda que após o término do presente CONTRATO, sob pena de restar obrigada a indenizar a parte inocente pelas perdas e danos a que der causa.


17.6. O perdão ou eventual tolerância por qualquer das PARTES quanto ao descumprimento pela outra PARTE de qualquer disposição deste CONTRATO, não implicará em renúncia de direito ou novação e será interpretado como ato de mera liberalidade, sem prejuízo do direito de fazer com que cada termo ou condição do presente CONTRATO seja cumprido.


17.7. Caso qualquer disposição do presente CONTRATO venha a ser considerada nula, inválida ou inexequível, tal decisão não afetará a validade das disposições remanescentes que continuarão a vigorar e a produzir efeitos como se a disposição invalidada jamais tivesse constado do presente, desde a sua celebração.


17.8. É vedado a qualquer das PARTES, sem autorização expressa da outra, ceder ou transferir, no todo ou em parte, a qualquer título, as obrigações e direitos constantes do presente Instrumento.


17.9. A CONTRATADA é legítima detentora dos direitos de propriedade intelectual referentes à tecnologia empregada para o fornecimento do objeto do presente CONTRATO, e a violação de tais privilégios, por qualquer meio, inclusive descompilação e engenharia reversa, faz incidir responsabilidade cível e criminal.


17.10. A eficácia e eficiência na obtenção dos dados fica sujeita às limitações próprias sítios públicos, tais como limite de consultas simultâneas, quedas de sistema e outros fatos que prejudiquem a performance, não atribuíveis à qualidade dos serviços da CONTRATADA.


17.11. A CONTRATADA declara que a tecnologia de obtenção de dados a ser provida à CONTRATANTE é lícita, observando o disposto na legislação nacional, e em especial o Código de Defesa do Consumidor e a Lei Geral de Proteção de Dados, declarando ser legal, legítima e possível a presente cessão, responsabilizando-se pela legalidade da forma de obtenção dos dados cadastrais informados.


17.12. Fica desde já estabelecido que cada uma das PARTES deverá adimplir, no tempo, modo e forma próprios, as suas respectivas obrigações tributárias, oriundas do presente CONTRATO, sendo vedada a imputação de quaisquer obrigações, de PARTE PARTE, que não se coadunem com os regulamentos, leis, decretos e assemelhados e que tratem de matéria tributária.


17.13. Os signatários deste CONTRATO declaram, sob as penas da lei, que se encontram investidos dos competentes poderes de ordem legal e societária para representar e assinar o presente CONTRATO, motivo pelo qual assegurarão, em qualquer hipótese e situação, a veracidade da presente contratação.


17.14. O presente CONTRATO substitui os CONTRATOS anteriores com o mesmo objeto, e constitui o integral acordo entre as PARTES.


17.15. Com fulcro na legislação pátria vigente , em especial os artigos 104 e 107 da Lei nº 10.406 de 10/01/2002 e alterações (Código Civil), artigos 440 e 441 da Lei nº 13.105 de 16/03/2015 e alterações (Código de Processo Civil), e art. 10, §2º da Medida Provisória nº2.200-2 de 24/08/2001 as Partes que aderirem ao presente CONTRATO admitem que a assinatura eletrônica é uma forma válida e legítima de manifestação de vontade, e aceitam livre e expressamente a utilização desse mecanismo, bem como aceitam e reconhecem para formalização de assinatura eletrônica em Documentos, as ferramentas e sistemas de assinatura eletrônica ou digital disponíveis no mercado.


18.  DO FORO


18.1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente CONTRATO, fica eleito o foro da Comarca de Barueri, SP, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.


A ASSINATURA DA PROPOSTA COMERCIAL VINCULA CONTRATANTE CONTRATADA ÀS DISPOSIÇÕES DO PRESENTE CONTRATO E PARA EFEITO DE ASSEGURAR PLENO ACESSO ÀS SUAS CLÁUSULA E CONDIÇÕES, UMA VEZ QUE A CONTRATAÇÃO É REALIZADA POR ADESÃO, INEXISTINDO VIA CONTRATUAL ASSINADA, O PRESENTE CONTRATO E SUAS SUBSEQÜENTES ALTERAÇÕES ESTÁ REGISTRADO NO OFICIAL DE REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E CIVIL DE PESSOA JURÍDICA DA CIDADE DE BARUERI/SP.


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