Contrato de prestação de serviços entre a Credify e seus clientes contratantes, registrado no Oficial de Registro de Títulos e Documentos Civil de Pessoa Jurídica da Cidade de Barueri/SP.
Partes do contrato
Contratada: Digital Tecnologia da Informação e Database Marketing Ltda. — CNPJ 23.971.148/0001-79. Sede na Alameda Rio Negro, 500, 19º andar, conjunto 1901, torre 2, Alphaville Centro Industrial e Empresarial, Barueri, SP, CEP 06454-000.
Contratante: Pessoa jurídica identificada na Proposta Comercial.
1. Definições
Para todos os fins deste contrato, aplicam-se as seguintes definições:
1.1LGPD. Os termos "Dado Pessoal", "Titular" e "Tratamento" devem ser lidos conforme a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).
1.2Dado Pessoal. Informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável (art. 5º, I, LGPD).
1.3Banco de Dados. Conjunto estruturado de dados pessoais, estabelecido em um ou vários locais, em suporte eletrônico ou físico (art. 5º, IV, LGPD).
1.4Titular. Pessoa natural a quem se referem os dados pessoais que são objeto de tratamento (art. 5º, V, LGPD).
1.5Controlador. Pessoa natural ou jurídica a quem competem as decisões referentes ao tratamento de dados pessoais (art. 5º, VI, LGPD).
1.6Operador. Pessoa natural ou jurídica que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do controlador (art. 5º, VII, LGPD).
1.7Enriquecimento de Dados. Completa os dados faltantes em registros; adiciona novos campos, com informações precisas, qualificadas e atualizadas, de fontes publicamente acessíveis.
1.8Tratamento de Dados. Cleansing / higienização da base: identifica e elimina inconsistências, completa dados abreviados, corrige prefixos de telefones fixos, avalia e corrige bairros através do CEP, identifica palavras suspeitas e números de CPF/PIS/PASEP inválidos.
1.9Consulta Online. Serviço de acesso online via aplicativo ou WebService, com integração ao banco de dados da Contratada.
1.10Radar de Multas. Monitoramento de multas e infrações de trânsito com periodicidade acordada, ou consulta avulsa online.
1.11FTP. Forma de transferência de dados entre redes de computadores por sistemas de arquivos remotos.
1.12WebService / API. Acesso remoto ao ambiente de rede da Contratada, mediante login e senha, para integração sistema/sistema.
1.13Endereço Físico/Eletrônico. Domicílio e e-mail do Contratante informado no ato da contratação.
1.14Relatório Jurídico. Sistema eletrônico de gestão que permite ao Contratante acessar a base de dados e serviços da Contratada para captura, monitoramento, alerta e arquivamento de publicações de Diários Oficiais e andamentos processuais dos Tribunais Estaduais, Federais, Regionais e Superiores.
1.15Alerta Jurídico. Localiza nos Diários da Justiça e alerta as publicações vinculadas ao CNPJ/CPF/nome nos Estados e Distrito Federal.
1.16Monitoramento Jurídico. Além de localizar e alertar, apresenta o conteúdo integral de cada publicação.
1.17SMS. Ferramenta de acesso exclusivo para disparos e gerenciamento de mensagens pontuais e em massa.
1.18E-mail. Ferramenta de disparo de e-mails, mensagens SMS ou WhatsApp, gerenciando os resultados das campanhas.
1.19Combo. Aquisição de serviços vinculada a um faturamento mínimo mensal.
1.20Monitore. Solução que busca, monitora, gerencia e informa apontamentos creditícios sobre um CPF/CNPJ de forma detalhada.
1.21Diagnóstico de Carteira. Solução que analisa em lote os apontamentos creditícios e cadastrais sobre um CPF/CNPJ, possibilitando a melhor tomada de decisão sobre crédito e cobrança.
1.22Background Check. Checagem de antecedentes de Pessoas Físicas e Jurídicas para redução de riscos e proteção dos negócios.
1.23Quiz — Antifraude. Questionário que possibilita a validação de cadastro de pessoas físicas.
1.24Oferta de Crédito Empresas. Solução para análise de risco de empresas recém-criadas, baseada na análise cadastral, comportamental e restritiva dos sócios.
1.25Gestão de Recebíveis. Ferramenta para fidelização e cobrança da carteira de ativos utilizando plataforma de SMS e URA.
1.26Veicular. Fornecimento de informações veiculares por lote, WebService ou plataforma online.
1.27Gestão Fiscal. Ferramenta que valida a situação fiscal de empresas e pessoas físicas junto à Receita Federal e Sintegra.
1.28Serviços Antifraude. Tecnologia para mitigar tentativas de fraudes cadastrais por comparação cadastral, questionário antifraude, biometria facial, captura de documentos e comparação com fontes de dados internas e externas.
1.29Gestão Inteligente de Crédito. Solução que reúne, em um único relatório, informações cadastrais e creditícias de um CPF/CNPJ.
2. Das Premissas
2.1A Contratada é empresa especializada na captura, tratamento, padronização e inteligência de dados estruturados ou não, em grandes volumes.
2.2O Contratante deseja contratar os serviços disponibilizados para uso exclusivo de seus objetivos sociais.
2.3A Contratada possui know-how, expertise e qualidade técnica para disponibilizar os produtos descritos na Proposta Comercial.
2.4Controladora e Operadora celebram contrato que envolve armazenamento e tratamento de dados em nome e a mando da Controladora.
2.5As Partes formalizam o compromisso de adequação à LGPD.
2.6As Partes firmam o presente contrato regido pelas cláusulas e condições que seguem.
3. Das Partes
3.1O Contratante compromete-se a manter dados atualizados e informar divergências à Contratada.
3.2Todas as informações fornecidas no ato da contratação são verdadeiras, completas e iguais às disponibilizadas à Receita Federal.
3.3O Contratante atualizará dados cadastrais, especialmente mudanças de quadro societário, sob pena de qualquer notificação ser considerada realizada com base nos dados informados.
4. Das Declarações
4.1O Contratante declara sob as penas da lei que:
4.1.1Possui capacidade jurídica para celebrar o contrato e utilizar os produtos da Contratada.
4.1.2Fará bom uso dos serviços, observando normas, regulamentos, leis e termos aplicáveis.
4.1.3É responsável civil e criminalmente pelas obrigações assumidas na Proposta Comercial, incluindo a guarda dos logins e senhas.
4.1.4É financeiramente responsável pela utilização dos produtos e serviços.
4.1.5Reconhece que o contrato se formaliza com a assinatura da Proposta Comercial, física ou eletrônica.
4.1.6O instrumento está registrado no Oficial de Registro de Títulos e Documentos Civil de Pessoa Jurídica de Barueri/SP e disponível no site da Contratada.
5. Da LGPD
5.1As Partes celebram o contrato em respeito às leis de privacidade e proteção de dados pessoais.
5.2 Regras para o Tratamento de Dados Pessoais
5.2.1Conformidade. As Partes cumprem toda a legislação aplicável sobre privacidade e proteção de dados, incluindo a LGPD. A Controladora garante licitude das instruções; a Operadora garante tratamento nos limites do estritamente necessário.
5.2.2Confidencialidade. A Operadora mantém sigilo quanto aos Dados Pessoais, responsabilizando-se por quem os acesse.
5.2.3Segurança. Os Dados Pessoais serão tratados sob medidas técnicas e administrativas aptas a protegê-los de acessos e utilizações não autorizados.
5.3 Subcontratação
5.3.1A Operadora poderá empregar terceiros para atividades de Tratamento decorrentes do contrato, mediante comunicação prévia à Controladora. Eventuais subcontratados assumirão o mesmo nível de obrigação.
5.4 Incidentes de segurança
5.4.1Dever de comunicação. Caso a Operadora tome conhecimento de acesso não autorizado, divulgação indevida ou situação acidental que afete os Dados Pessoais, comunicará à Controladora por escrito, imediatamente.
5.4.1.1A Operadora poderá enviar informações de forma gradual, com o objetivo de atribuir maior celeridade à transmissão à Controladora.
5.5 Solicitações dos Titulares
5.5.1Cabe exclusivamente à Controladora processar respostas às solicitações dos Titulares. À Operadora compete o dever de assistência.
5.5.2Ao receber requisição de Titulares ou autoridades públicas, a Operadora transmitirá à Controladora no prazo de 2 dias úteis, ou de imediato caso haja prazo assinalado.
5.5.3Havendo requisições oficiais de autoridades, a Operadora atenderá ao comando e informará a Controladora na primeira oportunidade possível.
5.6 Responsabilidades
5.6.1A Controladora é responsável pela finalidade do Tratamento, não tendo a Operadora controle sobre as bases legais que justificam o Tratamento.
5.7Caso uma das Partes seja demandada por Tratamento irregular determinado pela outra, fica garantido à Parte inocente o direito de denunciação da lide (art. 125, II, CPC), sem prejuízo do reembolso de condenações, multas e despesas.
5.8Se autoridade competente entender, em decisão final, que as atividades de Tratamento são ilícitas ou antiéticas, a Parte inocente poderá encerrar o contrato por comunicação escrita.
6. Do Objeto
6.1Constitui objeto o fornecimento, pela Contratada à Contratante, de soluções inteligentes em dados, conforme dispostos na Proposta Comercial.
7. Fluxo de Informações do Produto Radar
7.1O Contratante informará à Contratada os campos obrigatórios definidos no layout do sistema ou na Proposta Comercial.
8. Da Forma de Execução dos Serviços
8.1A Contratada executará os serviços por meio de batch, online ou WebService.
8.1.1Batch. Envio de arquivo(s), processamento e devolução por e-mail ou FTP.
8.1.2Online. Consultas realizadas nos sites
www.credify.com.br e www.sinalverde.com.br, ou outro a ser indicado.
8.1.3WebService. Acesso remoto ao ambiente de rede da Contratada, mediante login e senha, exigindo IP fixo, atualização de patches, antivírus e firewall.
8.2A Contratada disponibilizará pessoal habilitado em número suficiente, exercendo rigorosa supervisão e destacando coordenador/preposto.
8.3A Contratada executará os serviços em consonância com padrões e normas vigentes, com critérios de qualidade técnica, tempo de realização e perfil profissional.
8.4–8.5A Contratada é responsável pelo processo de higienização e enriquecimento: análise dos dados, higienização, normalização, deduplicação, validação, enriquecimento e atualização dos dados.
8.6Prazo de entrega conforme Proposta Comercial, contado após recebimento dos arquivos.
9. Do Preço e Forma de Pagamento
9.1O Contratante pagará conforme Tabela de Preços da Proposta Comercial:
9.1.1Os valores variam conforme número de atributos higienizados, tratados ou enriquecidos.
9.1.2Serão tarifados separadamente serviços de higienização, tratamento e enriquecimento.
9.1.3Para higienização/tratamento, considera-se a quantidade de CPFs/CNPJs.
9.1.4Para enriquecimento, considera-se a quantidade de novos atributos por registro.
9.2A Contratada entregará nota fiscal/fatura para receber os valores devidos.
9.3–9.4Faturas irregulares poderão ser devolvidas para correção; pagamentos indevidos serão compensados na fatura seguinte.
9.5Atraso injustificado acarreta multa moratória de 2%, correção monetária pelo IGPM-FGV (ou IPC/FIPE) e juros de mora de 1% ao mês em atrasos superiores a 30 dias.
9.6O Contratante deve assegurar-se de que o plano escolhido atende à sua demanda.
10. Do Reajuste de Preços
10.1Reajuste todo mês de outubro pela variação positiva do IGPM/FGV ou IPCA-E, aplicando-se o menor índice no período de 12 meses.
10.2Podem ocorrer realinhamentos decorrentes do contrato de prestação de serviços com fornecedores, mediante prévia comunicação.
11. Do Prazo Contratual
11.1Prazo de vigência determinado na Proposta Comercial, iniciando-se na data de assinatura.
12. Da Rescisão
12.1Rescisão por qualquer das Partes, sem ônus, mediante notificação prévia por escrito com antecedência mínima de 30 dias.
12.2Causas de rescisão imediata:
12.2.1Decretação de falência, pedido de concordata ou liquidação extrajudicial.
12.2.2Descumprimento das cláusulas contratuais.
13. Das Obrigações da Contratada
13.1Sem prejuízo de outras responsabilidades, a Contratada obriga-se a:
13.1.1Não assumir responsabilidade por perdas e danos originados das informações prestadas, ressalvada culpa exclusiva.
13.1.2Informar interrupções necessárias com 3 dias de antecedência (ajustes técnicos ou manutenção superiores a 6 horas), salvo urgência.
13.1.3Manter a mídia hospedada acessível durante 99,5% do SLA.
13.1.4Fornecer os serviços conforme premissas descritas na Proposta Comercial.
13.1.5Atualizar versões dos sistemas e tecnologias empregadas.
13.1.6Responsabilizar-se pelo sigilo do negócio praticado pelo Contratante.
13.1.7Refazer, sem ônus, serviços imperfeitos ou em desacordo com as especificações.
14. Das Obrigações do Contratante
14.1Cadastrar corretamente os dados, endereço de e-mail e telefone celular.
14.2Viabilizar o recebimento de e-mails e SMS.
14.2.1Responsabilizar-se pela utilização do conteúdo dos dados fornecidos.
14.2.2Arcar com custos e despesas de sua responsabilidade.
14.2.3Responsabilizar-se pelo sigilo das tecnologias da Contratada.
14.2.4Cumprir rigorosamente as disposições, sob pena de suspensão ou rescisão com efeito imediato.
14.2.5Manter sigilo sobre informações comerciais ou técnicas, exceto quando requisitadas por órgãos governamentais ou pelo Poder Judiciário.
15. Da Vinculação Legal
15.1O contrato não gera vínculo trabalhista ou previdenciário entre as Partes em relação aos profissionais e prepostos.
15.2Cada Parte é responsável pelos seus trabalhadores.
16. Da Multa
16.1Descumprimento sujeita a Parte infratora a multa equivalente ao valor total do último faturamento imediatamente anterior à ocorrência.
17. Das Condições Gerais
17.1Contatos por endereço eletrônico, exceto rescisão contratual (endereço do preâmbulo).
17.2A Contratada não responde por fraudes ou falhas de fontes públicas/privadas.
17.3Não garante o recebimento de SMS, WhatsApp e e-mail por razões técnicas da operadora ou provedora.
17.4Vedado utilizar dados para fins não permitidos por lei.
17.5Confidencialidade permanente das informações do contrato.
17.6Tolerância não implica renúncia de direito ou novação.
17.7Disposição nula não afeta as disposições remanescentes.
17.8Vedada cessão ou transferência sem autorização expressa.
17.9A Contratada é detentora dos direitos de propriedade intelectual da tecnologia. Violações (incluindo descompilação e engenharia reversa) geram responsabilidade cível e criminal.
17.10Eficácia sujeita a limitações próprias de sítios públicos.
17.11Tecnologia lícita, observando CDC e LGPD.
17.12Cada Parte adimplirá suas obrigações tributárias.
17.13Signatários declaram possuir competentes poderes legais e societários.
17.14Este contrato substitui contratos anteriores com o mesmo objeto.
17.15Assinatura eletrônica é forma válida e legítima de manifestação de vontade (arts. 104/107 CC, 440/441 CPC, art. 10 §2º MP 2.200-2/2001).
18. Do Foro
18.1Foro da Comarca de Barueri, SP, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Adesão
A assinatura da Proposta Comercial vincula Contratante e Contratada às disposições deste contrato. Uma vez que a contratação é realizada por adesão, inexistindo via contratual assinada, este contrato e suas subsequentes alterações estão registrados no Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica da Cidade de Barueri/SP.